LGPD: ameaça ou oportunidade?
- 17
- Feb
Muito se especulou sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD: havia aqueles que afirmavam que ela não iria emplacar; havia aqueles que acreditavam ser letra morta e havia aqueles que imaginavam que ela não teria implicação nenhuma à sua atividade.
Todos estavam errados.
A LGPD está em plena vigência e se firmou como uma normativa altamente regulada, dotada de órgão específico de fiscalização e responsável por atulhar o Poder Judiciário com inúmeras novas ações que discutem, principalmente, o mau uso dos dados pessoais.
Mas será que é essa a única importância da LGPD?
Se essa indagação fosse feita no início de 2020 a resposta seria sim. A nova Lei certamente receberia a pecha de ameaça arrecadatória e indenizatória.
No entanto, as empresas que já se adaptaram, entendem a legislação como uma verdadeira oportunidade para o crescimento e para o seu posicionamento como liderança no mercado, em vista, principalmente, de duas razões.
A primeira delas refere-se principalmente ao fato de a LGPD ser uma ferramenta essencial para reforçar os direitos fundamentais das pessoas na era digital, por servir de base para diversas atividades do dia-a-dia, ajudando a proteger informações das pessoas e limitar a sua circulação.
A quantidade de dados disponíveis na internet sobre quem somos, o que pensamos e como nos comportamos é assustadora, e a possibilidade de manipulação de tais dados para fins econômicos, financeiros, comerciais, políticos ou religiosos pode ser altamente perigoso, por colocar em xeque a liberdade de pensamento.
Parece exagero?
Em um passado não muito distante assistimos uma das nações mais importantes do mundo eleger um presidente com ajuda da inteligência artificial, enquanto do outro lado do planeta, uma outra optar por deixar um bloco econômico através de plebiscito influenciado por redes sociais.
E não se engane! O avanço tecnológico e a alavancada na massificação do acesso à internet permite que a quantidade de informação pessoal partilhada não pare de aumentar.
Embora a conscientização das pessoas sobre a importância da privacidade dos dados pessoais ainda não tenha alcançado patamares mais elevados, é fato que as empresas que demonstram o cuidado com o manejo das informações de seus clientes, fornecedores e colaboradores estão sendo cada vez mais requisitadas, por apresentarem maior maturidade para lidar com a inevitável economia digital que se aproxima.
A segunda razão diz respeito à oportunidade de revisão de processos e fluxos internos que podem gerar maior eficiência empresarial.
A LGPD impõe às empresas o conhecimento amplo dos dados pessoais que trata, como os trata, por que os trata, como os armazena, como e com quem os compartilha.
O mapeamento dessas informações leva à inevitável reflexão sobre os processos internos definidos serem os mais adequados àquele negócio ou não.
Em geral, o ser humano se dedica à rotina, ao conformismo e, à exemplo de seus primos símios têm a especial habilidade de se apegar às atividades diárias de modo
"Cinco macacos foram colocados num recinto. No centro do recinto, havia uma escada que levava a um cacho de bananas. Sempre que algum macaco subia a escada para pegar as bananas, o recinto era alvejado com uma ducha de água fria que molhava todos os macacos. Com o tempo, os macacos começaram a agredir e impedir que um dos componentes do grupo tentasse pegar as bananas. Os macacos foram sendo substituídos um a um e os cientistas perceberam que aquele novo integrante, mesmo sem ter experimentado o jato de água (porque seus pares o impediam de subir as escadas) começou a adotar o mesmo comportamento dos demais. Em determinado momento, os cientistas perceberam que mesmo diante de um grupo de macacos que nunca tinham experimentado a ducha fria, eis que todos os integrantes já haviam sido substituídos, continuavam impedindo algum aventureiro de pegar as bananas."
automático, sem qualquer questionamento: as coisas são feitas assim porque sempre foram feitas dessa forma.
E dentro das corporações a situação não é muito diferente não. Independentemente de sua dimensão, é comum que empresas adotem padronização de procedimentos que nem sempre se apresentam como os mais eficazes dentro de um contexto atual. Eles foram colocados em ação em algum momento e não foram submetidos à uma reavaliação que pudesse identificar se continuavam alinhados às necessidades reais impostas após determinado tempo de sua ativação. Ficaram ultrapassados, obsoletos e muitas vezes inúteis.
É fato que a era digital não será condescendente com aqueles que possuem estrutura arcaica e processos com pouca ou nenhuma eficiência e, a imposição legal de adaptação aos comandos da Lei Geral de Proteção de Dados, deve ser entendida como uma boa oportunidade para a reavaliação dos processos internos, renovação de fluxos e disseminação da cultura de respeito à privacidade pessoal.
E a sua empresa, como está se preparando para essa nova era?
Luciana Cristina Barata da Silveira
luciana.silveira@santosesilveira.adv.br
Advogada, Membro Efetivo das Comissões de Direito Médico; de Estudos de Compliance e Privacidade e Proteção de Dados; Bacharel em Direito e Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Direito Processual Civil pelo COGEA (PUC – São Paulo); Especialista em Direito Médico pela Escola Superior de Advocacia – ESA; Especialista em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito e Especialista em Direito da Saúde e Proteção de Dados pela Universidade de Coimbra.
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